Pague seu DASimples em dia!

Pagar o DAS do Simples Nacional em dia é essencial para manter sua empresa regularizada. Com o pagamento, você garante acesso aos benefícios da Previdência Social. Isso inclui aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo.

Evita também multas, juros e o acúmulo de dívidas com o governo. Manter-se em dia ajuda a preservar o CNPJ ativo e sem restrições. Facilita a obtenção de crédito e financiamentos no futuro.

Transmite mais confiança para clientes e parceiros comerciais. Permite participar de licitações e fechar contratos com empresas maiores. Organiza melhor suas finanças e evita surpresas desagradáveis.

Assim, pagar o DAS em dia é cuidar da saúde do seu negócio e do seu futuro.

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Declaração Anual do MEI

A Declaração Anual do MEI é essencial para manter o negócio regularizado. Ela informa ao governo o faturamento do ano anterior. Com isso, você evita multas e problemas com CNPJ.

Também garante o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Manter a declaração em dia transmite mais credibilidade ao cliente.

Facilita a obtenção de crédito e financiamentos.
Ajuda no controle financeiro do próprio negócio. Evita o risco de ter o MEI cancelado por irregularidades.

É um processo simples, rápido e feito pela internet. Por isso, declarar todo ano é fundamental para crescer com segurança.

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O que é MEI?

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.

Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006).

Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora (...)
- não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
- não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária;
- sócio ou administrador em sociedade simples; a empresa não tenha filial;
- tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir. 

Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Não ser servidor público federal em atividade.

Fonte: GovBR

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